Quais são os documentos que eu posso incluir no meu novo RG?

Agora você poderá incluir outros documentos no seu novo RG, basta apresentar os originais e cópia.

São eles:

- Cartão de Inscrição do NIS ou Cartão de inscrição do PIS ou Cartão de Inscrição do PASEP;
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de Eleitor;
- Documento de Identidade Profissional, expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Reservista (Certificado Militar);
- Tipo Sanguíneo (apresentação de resultado de exame laboratorial validado pelo médico ou Carteira de Doação do HEMOCE atual);
- Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar;
- Nome Social (requerimento escrito do interessado);
- CPF;
- RG antigo.

Como faço para saber os documentos necessários para ISENÇÃO do PAGAMENTO DO BOLETO (DAE) para emissão de minha identidade (RG)?

Para casos de isenção, você deve apresentar ao atendente da triagem da PEFOCE um dos documentos a seguir:


- Declaração de inscrição no cadastro único (emitido pela SETRA) para os cidadãos que residem no município de Fortaleza. Os cidadãos que residem em outros municípios do Estado, procurar o CRAS da sua cidade; ou


- Declaração para isenção da taxa do RG, para os cidadãos que estão assistidos pelo benefício do Seguro Desemprego. Esta declaração também pode ser emitida através do site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

A partir de qual idade meu filho(a) pode fazer a identidade (RG) sozinho(a)?

Crianças menores de idade poderão fazer identidade (RG) sem acompanhante a partir dos 16 anos de idade.

O acompanhante é obrigatório quando:

  • Pessoas menores de 16 anos.
  • Pessoas assistidas por curador (Aquele que é encarregado, pela justiça, de cuidar dos interesses das pessoas que estão impedidas de fazê-lo).
  • Pessoas com algum tipo de deficiência intelectual, que não possam responder por si.
Não estou conseguindo gerar o boleto (DAE) para segunda via de Identidade (RG). O que devo fazer?

Se o RG for do estado do Ceará, veja abaixo os possíveis motivos da não emissão:

  • Dados incorretos;
  • Identidade (RG) com numeração antiga;
  • Site em manutenção. Neste caso tente novamente após alguns minutos;

 

Caso não consiga emitir seu boleto (DAE), compareça a uma unidade VAPT VUPT para realizar uma consulta.

Minha identidade (RG) é de outro estado e preciso da segunda via. Como faço para gerar o boleto (DAE)?

O RG feito pela primeira vez no estado do Ceará, é gratuito e não precisa fazer o pagamento do boleto (DAE).

Para mais infomações sobre emissão de RG, CLIQUE AQUI.

Posso receber minha identidade (RG) em qualquer horário?

Não. Você poderá agendar a data e horário para recebimento ao final do atendimento, respeitando o prazo para emissão.

A entrega de RG é agendada, CLIQUE AQUI e faça seu agendamento!

Meu filho é menor de idade e ainda não sabe escrever seu nome. Ele precisa estar presente para emitir a primeira via de identidade?

Sim. Só é possível emitir a Identidade com a criança presente, independente da idade, uma vez que é necessário tirar foto e colher as digitais.

Caso eu não possa comparecer no dia agendado, posso ir outro dia?

Sim. Primeiro cancele seu agendamento e depois realize um novo para a “Entrega de RG”, para isso clique aqui.

ATENÇÃO:

Se você não comparecer 2 vezes seguidas aos atendimentos agendados, você ficará bloqueado por 30 dias para realizar novos agendamentos, de qualquer serviço.

Cancelando 3 vezes seguidas: você ficará bloqueado por 5 dias para realizar novos agendamentos de qualquer serviço.

Perdi minha identidade (RG) e preciso de uma nova. É obrigatório pagar o boleto (DAE)?

O pagamento do boleto (DAE) para a segunda via da identidade é obrigatório, se você não se encaixar nas regras para isenção logo abaixo:

REGRAS PARA ISENÇÃO:

  1. Emissão de 1ª via da Identidade (RG) no estado do Ceará;
  2. Pessoas que estão inseridas no Cadastro Único (CadÚnico);

Deve apresentar: declaração atualizada de inscrição no Cadastro Único, que pode ser emitida clicando aqui.

  1. Pessoas desempregadas, desde que estejam recebendo as parcelas do Seguro Desemprego;

Deve apresentar: declaração de recebimento do Seguro Desemprego, que pode ser emitida clicando aqui 

Ou compareça ao SINE ou VAPT VUPT do seu município.

  1. Pessoas em situação de rua, neste caso é necessário apresentar a declaração das assistências sociais do Município. Você pode procurar o Centro POP ou CRAS do seu município.

 

 

Para mais informações CLIQUE AQUI.