1ª Via de Cartão de Visita a Internos

DOCUMENTOS PESSOAIS
O que é?

É o Cartão de visita a internos.

Descrição do Serviço:

Permite realizar visitas em presídios.

Quem pode solicitar?

Pai, Mãe, Irmãos, Avós, Filhos, Companheira (O).

É gratuito?
Sim
Documentos necessários:

PARA PAI, MÃE, IRMÃOS, AVÓS, FILHOS

  • Documento de Identificação que tenha o número do RG (Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH), emitida no máximo a 10 anos
  • CPF (Frente e Verso)
  • Comprovante de Endereço ATUALIZADO (Água, Luz ou Telefone) com até 3 meses.
  • Documento de Identificação (com foto) do INTERNO (Não precisa ser autenticado)
  • 01(uma) foto 3x4, recente;

Certidão de Antecedente Criminais : 

  1. Certidão de antecedentes criminais folha corrida: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
  2. Certidão emitida pela Justiça Federal: http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx
  3. Certidão emitida pela Justiça Estadual do Ceará - TJCE: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf

PARA OS AVÔS OU AVÓS, levar xerox da certidão do INTERNO

PARA COMPANHEIRA (O):

  • Certidão de Casamento Civil ou;
  • União Estável - (Escritura Pública Declaratória De União Estável bilateral), registrada em cartório.
  • Documento de Identificação que tenha o número do RG (Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH), emitida no máximo a 10 anos
  • CPF (Frente e Verso)
  • Comprovante de Endereço ATUALIZADO (Água, Luz ou Telefone) com até 3 meses.
  • 01(uma) foto 3x4, recente;
  • Documento de Identificação (com foto) do INTERNO (Não precisa ser autenticado)

Apresentar 3 Documentos que comprovem vínculo, como por exemplo:

  1. Certidão de Casamento religioso
  2.  Prova de encargos domésticos
  3. Comprovação de existência da sociedade ou comunhão dos atos da vida civil.
  4. Declaração do Imposto de Renda em que consta o (a) pessoa como dependente do preso 
  5. Prova de mesmo domicílio
  6. Conta Bancária Conjunta 
  7. Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprar

Certidão de Antecedente Criminais:

  1. Certidão de antecedentes criminais folha corrida: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
  2. Certidão emitida pela Justiça Federal: http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx
  3. Certidão emitida pela Justiça Estadual do Ceará - TJCE: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf

Obs: Se o comprovante de endereço não for no nome da titular da carteirinha, deve apresentar uma declaração de endereço ASSINADA e RECONHECIDO FIRMA  no nome do PROPRIETÁRIO.

modelo de declaração: https://www.fiosaude.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Declaracao_de_residencia.pdf

IMPORTANTE:
Quando o interno responder por crimes de Maria da Penha ou Estupro, a visita deverá apresentar um documento que conste o nome da vítima no processo e do Interno. A VÍTIMA não pode fazer o cadastro para visita.

PARA FILHOS E NETOS DE 06 MESES ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS.

  • Certidão de nascimento ou Identidade - (original e cópia autenticada);
  • CPF da criança - (original e cópia)
  • Documento de Identificação que tenha o número do RG (Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH), emitida no máximo a 10 anos - (original e cópia)
  • Comprovante de Endereço ATUALIZADO (Água, Luz ou Telefone) com até 3 meses.
  • 01(uma) foto 3x4, recente.
  • Para o caso de os AVÓS serem responsáveis pela criança, levar o TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pelos pais.

IMPORTANTE:

  • A criança deverá estar presente no momento do cadastro acompanhado da mãe ou do representante legal
  • Caso seja a Avó que irá levar a criança, será necessário apresentar um termo de responsabilidade assinado e reconhecido firma em cartório pela mãe da criança.

LEVAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA ORIGINAL E A CARTEIRINHA DA UNIDADE PRISIONAL DO RESPONSÁVEL

Requisitos:

não possui.