É a 2ª via ou Renovação via Cartão de Visita a Internos
É o cadastro para o cartão de visita a internos do sistema prisional.
Pai, Mãe, Irmãos, Avós, Filhos, Companheira (O).
PARA PAI, MÃE, IRMÃOS, AVÓS, FILHOS:
- Documento de Identificação que tenha o número do RG (Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH), emitida no máximo a 10 anos
- CPF (Frente e Verso)
- Comprovante de Endereço ATUALIZADO (Água, Luz ou Telefone) com até 3 meses.
- 01(uma) foto 3x4, recente;
- Documento de Identificação (com foto) do INTERNO (Não precisa ser autenticado)
- Levar a carteirinha antiga ou B.O em caso de perda.
Certidão de Antecedente Criminais:
- Certidão de antecedentes criminais folha corrida: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
- Certidão emitida pela Justiça Federal: http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx
- Certidão emitida pela Justiça Estadual do Ceará - TJCE: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
Obs: Se o comprovante de endereço não for no nome da titular da carteirinha, deve apresentar uma declaração de endereço ASSINADA e RECONHECIDO FIRMA no nome do PROPRIETÁRIO.
modelo de declaração: https://www.fiosaude.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Declaracao_de_residencia.pdf
FILHOS E NETOS DE 06 MESES ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS.
- Trazer o cartão de visita antigo ou B.O em caso de perda.
- Certidão de nascimento - (original e cópia autenticada);
- CPF da criança - (original e cópia)
- Identidade do responsável (RG,CNH,CTPS emitida no máximo há 10 anos que não apresente grandes mudanças) - (original e cópia)
- Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone). No máximo de três meses, no nome do responsável.
- 01(uma) foto 3x4, recente.
Informações importantes
- A criança deverá estar presente no momento do cadastro acompanhado da mãe ou do representante legal
- Caso seja a Avó que irá levar a criança, será necessário apresentar um termo de responsabilidade assinado e reconhecido firma em cartório pela mãe da criança.
PARA COMPANHEIRA (O):
- Certidão de Casamento Civil; ou
- União Estável - (Escritura Pública Declaratória De União Estável bilateral), registrada em cartório.
- Documento de Identificação que tenha o número do RG (Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH), emitida no máximo a 10 anos
- CPF (Frente e Verso)
- Comprovante de Endereço ATUALIZADO (Água, Luz ou Telefone) com até 3 meses.
- 01(uma) foto 3x4, recente;
- Documento de Identificação (com foto) do INTERNO (Não precisa ser autenticado)
- Levar a carteirinha antiga ou B.O em caso de perda
3 Documentos que comprovem vínculo, como por exemplo:
- Certidão de Casamento religioso
- Prova de encargos domésticos
- Comprovação de existência da sociedade ou comunhão dos atos da vida civil.
- Declaração do Imposto de Renda em que consta o (a) pessoa como dependente do preso
- Prova de mesmo domicílio
- Conta Bancária Conjunta
- Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprar
Certidão de Antecedente Criminais:
- Certidão de antecedentes criminais folha corrida: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
- Certidão emitida pela Justiça Federal: http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx
- Certidão emitida pela Justiça Estadual do Ceará - TJCE: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
Obs: Se o comprovante de endereço não for no nome da titular da carteirinha, deve apresentar uma declaração de endereço ASSINADA e RECONHECIDO FIRMA no nome do PROPRIETÁRIO.
modelo de declaração: https://www.fiosaude.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Declaracao_de_residencia.pdf
IMPORTANTE:
Quando o interno responder por crimes de Maria da Penha ou Estupro, a visita deverá apresentar um documento que conste o nome da vítima no processo e do Interno. A VÍTIMA não pode fazer o cadastro para visita.
Ter possuído a 1ª via da carteira de visita