Emissão da CIN 1ª via.
Documento de identificação oficial com foto que comprova a identidade física do cidadão.
Qualquer pessoa.
➢ Documentos Obrigatórios (apenas originais físico ou digital emitido pelo cartório com Codigo Hash) legíveis e sem rasura:
- CPF;
- Número de telefone;
- Endereço com CEP válido;
- Certidão de acordo com o estado civil abaixo:
○ Se solteiro(a): certidão de nascimento;
○ Se casado(a) no civil: certidão de casamento;
○ Se divorciado(a): certidão de casamento com averbação de divórcio;
○ Se viúvo(a): certidão de casamento com averbação de óbito - Não será aceito averbações separadas.
ATENÇÃO: pessoas que não tenham CPF ou que não lembrem a numeração, também poderão ser atendidas.
➢ Menores de 16 anos:
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Devem comparecer com responsável: pais, avós, tios de 1º grau, irmãos maiores de 18 anos ou responsável legal, apresentando documentação que comprove a tutela, com documento de identificação com foto(original, legível e sem rasura) e com CPF.
➢Para pessoas maiores de 16 anos que não possam responder por si:
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Neste caso devem comparecer com o responsável legal ou curador, apresentando seu Documento de Identificação Oficial com foto (original, legível e sem rasura) e com CPF.
➢ Para os menores assistidos pelo Conselho Tutelar:
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É indispensável a declaração tutelar carimbada e assinada contendo o serviço a ser realizado, identificação do responsável e do menor assistido.
➢ Documentos opcionais para inclusão na Carteira de Identidade Nacional (CIN): a visualização destes documentos será somente na versão digital através do site do governo: gov.br.
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É indispensável a declaração tutelar carimbada e assinada contendo o serviço a ser realizado, identificação do responsável e do menor assistido.
Apresentar os documentos físicos, originais, legíveis, sem rasura e sem divergências:
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Título de Eleitor;
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Cartão Nacional de Saúde(CNS);
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Cartão de Inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
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Carteira Nacional de Habilitação(CNH);
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Reservista (Certificado Militar);
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Tipo sanguíneo (cartão do HEMOCE ou exame de laboratório);
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Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde, constando a assinatura, o CID e CRM. Neste caso, o documento será analisado pela PEFOCE para possibilidade de inclusão;
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Nome Social (requerimento que pode ser solicitado e preenchido no atendimento);
➢ INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
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ATIVE SUA SENHA 10 minutos antes do horário agendado na triagem do órgão;
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Este agendamento não poderá ser utilizado por outra pessoa. O agendamento será cancelado se as informações apresentadas forem divergentes dos dados cadastrados;
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O cidadão deverá estar com roupas compostas;
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A apresentação da documentação completa para realização do serviço é obrigatória no dia do seu atendimento;
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Não serão aceitos documentos rasurados, em mau estado de conservação ou ilegíveis;
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O comprovante de agendamento deverá ser apresentado na triagem do órgão, podendo ser impresso ou através do celular.
Links de acesso:
Informações sobre a CIN - https://agendamento.pefoce.ce.gov.br/emissao
Apresentar os documentos originais, legíveis, sem rasura e sem divergências:
- Título de Eleitor;
- Cartão Nacional de Saúde(CNS);
- Cartão de Inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
- Carteira Nacional de Habilitação(CNH);
- Reservista (Certificado Militar);
- Tipo sanguíneo (cartão do HEMOCE ou exame de laboratório);
- Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde, constando a assinatura, o CID e CRM. Neste caso, o documento será analisado pela PEFOCE para possibilidade de inclusão;
- Nome Social (requerimento que pode ser solicitado e preenchido no atendimento).