Emissão da CIN 1ª via.
Documento de identificação oficial com foto que comprova a identidade física do cidadão.
Qualquer pessoa.
Documentos Obrigatórios (apenas originais)legíveis e sem rasura:
- CPF;
- Número de telefone;
- Endereço com CEP válido;
- Certidão de acordo com o estado civil abaixo:
Se solteiro(a): certidão de nascimento;
Se casado(a) no civil: certidão de casamento;
Se divorciado(a): certidão de casamento com averbação de divórcio;
Se viúvo(a): certidão de casamento com averbação de óbito.
Não será aceito averbações separadas.
Importante:
Em caso de certidão digital, é necessário a mesma conter o código HASH(o qual valida a certidão) e também estar dentro do prazo de validade de 3 meses.
ATENÇÃO: pessoas que não tenham CPF ou que não lembrem a numeração, também poderão ser atendidas.
Menores de 16 anos:
Devem comparecer com responsável: pais, avós, tios de 1º grau, irmãos maiores de 18 anos ou responsável legal, apresentando documentação que comprove a tutela, com documento de identificação com foto(original, legível e sem rasura) e com CPF.
Para pessoas maiores de 16 anos que não possam responder por si:
Neste caso devem comparecer com o responsável legal ou curador, apresentando seu Documento de Identificação Oficial com foto (original, legível e sem rasura) e com CPF.
Para os menores assistidos pelo Conselho Tutelar:
É indispensável a declaração tutelar carimbada e assinada contendo o serviço a ser realizado, identificação do responsável e do menor assistido.
Documentos opcionais para inclusão na Carteira de Identidade Nacional (CIN): a visualização destes documentos será somente na versão digital através do site do governo: gov.br.
Apresentar os documentos físicos, originais, legíveis, sem rasura e sem divergências:
Título de Eleitor;
Cartão Nacional de Saúde(CNS);
Cartão de Inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
Carteira Nacional de Habilitação(CNH);
Reservista (Certificado Militar);
Tipo sanguíneo (cartão do HEMOCE ou exame de laboratório);
Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde, constando a assinatura, o CID e CRM. Neste caso, o documento será analisado pela PEFOCE para possibilidade de inclusão;
Nome Social (requerimento que pode ser solicitado e preenchido no atendimento);
SOBRE A GRATUIDADE:
Será gratuito nos casos de 1ª da CIN em papel cédula.
Para os casos de 1ª e 2ª via em policarbonato ou 2ª via em cédula, o valor pode ser consultado aqui: https://pagamento-cin-ceara.services-valid.com.br/.
ATENÇÃO: Nos casos de 1ª e 2ª via em policarbonato ou 2ª via em cédula, a taxa deverá ser paga pelo menos 3 dias úteis antes da data agendada.
Para pedir o reembolso da taxa, acesse o formulário “Formulário de Restituição de Taxa”:https://www.pefoce.ce.gov.br/formularios/. Depois de preenchê-lo, envie para o e-mail protocolo.pefoce@pefoce.ce.gov.br.