Imunidade de Imposto Sobre Serviços (Pessoa Jurídica)
É o direito à imunidade da taxa tributada para o contribuinte caso se enquadre em algumas das condições estabelecidas na Constituição Federal.
Têm imunidade tributária (ISS):
• Templos Religiosos;
• Partidos Políticos;
• Sindicatos de Trabalhadores:
• Instituições de Educação;
• Instituição de Assistência Social;
• Órgão Público.
Titular ou Procurador
TEMPLO RELIGIOSO
Documentos necessários:
- REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
- Estatuto Social registrado e suas alterações;
- Ata da eleição da diretoria atual;
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc)
- CPF do representante legal da Instituição;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
PARTIDO POLÍTICO
Documentos necessários:
- REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
- Ato Constitutivo (estatuto), devidamente registrado;
- Ata da eleição da diretoria atual;
- Demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios;
- Declaração de que cumpre o art. 14 do Código Tributário Nacional;
- Prova de registro do partido político na justiça eleitoral;
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de inscrição no CPF do representante legal;
- Inscrição no CNPJ;
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
Documentos necessários:
- REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
- Estatuto Social registrado e suas alterações;
- Ata da eleição da diretoria atual;
- Demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios;
- Declaração de que cumpre o art. 14 do Código Tributário Nacional;
- Comprovante de registro no Conselho Municipal/Estadual/Federal de Assistência Social ou de Educação, conforme o caso;
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc)
- CPF do representante legal da Instituição;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
ÓRGÃO PÚBLICO (IMUNIDADE RECÍPROCA)
Documentos necessários:
- REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
- Lei responsável pela criação/autorização do órgão público requerente;
- Ato de eleição/nomeação do representante legal;
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc)
- CPF do representante legal do Órgão Público;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
SINDICATO DE TRABALHADORES
Documentos necessários:
- REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
- Estatuto Social registrado e suas alterações;
- Ata da eleição da diretoria atual;
- Demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios;
- Declaração de que cumpre o art. 14 do Código Tributário Nacional;
- Comprovante de registro no órgão competente (Ministério do Trabalho e emprego);
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc)
- CPF do representante legal;
- Comprovante de inscrição no CNPJ
1. A instituição requerente, que seja estabelecida no município de Fortaleza, é obrigada a possuir inscrição no CPBS (cartão do ISS) - Art. 142, da Lei Complementar nº 159/2013 - CTM;
2. Os requerimentos assinados por terceiros deverão ser acompanhados de PROCURAÇÃO e cópias de RG e CPF do procurador;
3. Os documentos relacionados podem ser entregues em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais e autenticadas por servidor da Secretaria Municipal das Finanças, ou cópias autenticadas na ausência dos originais;
4. Caso necessário, poderá a autoridade responsável pela análise da solicitação exigir outros documentos para complementar a instrução do processo. ausência de qualquer um dos documentos solicitados poderá inviabilizar a análise do pedido com o seu consequente arquivamento.