DIREITOS
O que é?
É a abertura do processo de Interdição/Curatela.
Descrição do Serviço:
Declarar que uma pessoa não é capaz de realizar as ações da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou cuidar dos seus bens. Então, a responsabilidade é dada para a pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa.
É gratuito?
Sim
Documentos necessários:
DO SOLICITANTE:
- Documento de Identidade e/ou Carteira de Trabalho,
- CPF,
- comprovante de endereço,
- número de telefone(s) e
- comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou isenção;
- Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou declaração de união estável, se for o caso;
- Se o requerente for companheiro sem união estável declarada, trazer provas da união estável;
- Documento Rol de testemunhas e declarantes;
DO INTERDITADO:
- RG,
- CPF e
- certidão de nascimento ou casamento (DOCUMENTO INDISPENSÁVEL);
Atestado médico (validade de 90 dias) legível indicando:
- A doença e/ou diagnóstico (de forma extensa com o CID;
- A incapacidade do paciente, se esta é para administrar seus bens e/ou para a prática das atos civil e que o paciente necessita de representante;
- Expressar o momento (DATA, PERÍODO, ÉPOCA) em que a incapacidade se revelou;
- Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver);
- Se o interditando possui bens imóveis, trazer a matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis), se bens móveis (ex. Carro, moto) documento de propriedade;
- Certidão de óbito dos genitores ou cônjuge do interditado, se for o caso;
- Fotos;
CONCORDANTES:
- Se o requerente for casado(a), o esposo(a) precisa concordar;
- Declaração de concordância, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG, CPF, Comprovantes de Endereço e de Renda, Certidão de nascimento e/ou casamento;
Se for um filho quem está requerendo a curatela trazer:
- Declaração dos demais filhos e esposo ou esposa viva do interditando;
Se for um irmão, trazer:
- Declaração dos demais irmãos, dos filhos, da esposa(o) de quem será interditado, assim como dos pais do interditado, caso sejam vivos
OBS: Caso alguma prova esteja em celular, pen drive, redes sociais , é preciso trazer o documento impresso.
OBS: Só serão aceitos documentos originais ou Cópias Autenticadas.
Dúvidas: Alô Defensoria 129
Requisitos:
- Resida em Fortaleza
- Os documentos apresentados serão avaliados pela equipe para realização do atendimento.
- Documentos rasurados, em mau estado de conservação ou que não reunirem as condições mínimas exigidas pelo órgão emissor não serão aceitos.
- É importante lembrar que, além dos documentos indicados, outros podem ser solicitados pela Defensoria Pública
Links de Acesso: