Isenção IPTU

PREFEITURAS E SECRETARIAS
O que é?

Isenção de IPTU.

Descrição do Serviço:

É quando o contribuinte não precisa pagar o imposto, existem três casos de isenção: viuvez, invalidez e inupta.

Quem pode solicitar?

Empresário, contador ou terceiros com procuração.

É gratuito?
Sim
Documentos necessários:

➢ Viuvez:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN) do requerente e do falecido;
  • CPF apenas do requerente;
  • Comprovante de residência atualizado no nome do requerente;
  • Escritura do imovél;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de Óbito;
  • Boleto do IPTU.
  • Em caso de solicitação por terceiros: trazer procuração.

➢ Inupta:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência atualizado no nome do requerente;
  • Escritura do imovél.
  • Boleto do IPTU.

➢ Invalidez:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado no nome do requerente;
  • Escritura do imovél;
  • Se casado(a): certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge, se houver;
  • Declaração de invalidez;
  • Boleto do IPTU.