PREFEITURAS E SECRETARIAS
O que é?
Isenção de IPTU.
Descrição do Serviço:
É quando o contribuinte não precisa pagar o imposto, existem três casos de isenção: viuvez, invalidez e inupta.
Quem pode solicitar?
Empresário, contador ou terceiros com procuração.
É gratuito?
Sim
Documentos necessários:
➢ Viuvez:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN) do requerente e do falecido;
- CPF apenas do requerente;
- Comprovante de residência atualizado no nome do requerente;
- Escritura do imovél;
- Certidão de casamento;
- Certidão de Óbito;
- Boleto do IPTU.
- Em caso de solicitação por terceiros: trazer procuração.
➢ Inupta:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de residência atualizado no nome do requerente;
- Escritura do imovél.
- Boleto do IPTU.
➢ Invalidez:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado no nome do requerente;
- Escritura do imovél;
- Se casado(a): certidão de casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge, se houver;
- Declaração de invalidez;
- Boleto do IPTU.
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