Isenção ITBI

PREFEITURAS E SECRETARIAS
O que é?

É quando o contribuinte não precisa pagar o ITBI, desde que cumpra os critérios estabelecidos por lei.

Descrição do Serviço:

Solicitação de isenção do imposto ITBI.

Quem pode solicitar?
  • Servidor Público Municipal (ativo e inativo)
  • Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial
  • Contribuinte com renda comprovada de até 3 salários mínimos que não possua outro imóvel residencial e que a avaliação seja inferior a R$ 65.455,18.
É gratuito?
Sim
Documentos necessários:

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

  • RG
  • CPF do requerente

Se casado(a) ou viúvo(a)

  • Documento oficial de identificação com foto
  • CPF do cônjuge
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) em nome do requerente ou do cônjuge;
  • Formulário DTI (Declaração de Transações Imobiliárias) devidamente preenchido;
  • Contrato de compra e venda, caso já tenha sido formalizado.
  • Matrícula do imóvel expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

 

Isenção do ITBI para Servidor Municipal e Ex-Combatente:

  • Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI devidamente preenchido, sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas, com firma reconhecida do(a) requerente e do cônjuge, se casado;
  • Formulário de Declaração do ITBI devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas com firma reconhecida do(a) requerente e do cônjuge, se casado;
  • Xerox autenticadas do CPF e da Carteira de Identidade do(a) requerente e do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo;
  • Xerox da certidão de casamento autenticada do(a) requerente, se casado(a), devendo constar a averbação, se separado(a) judicialmente ou divorciado(a);
  • Xerox do último contracheque;
  • Quando se tratar de Servidor Público Municipal ATIVO, deverá ser apresentada declaração funcional, expedida há, no máximo, 30(trinta) dias, pela Unidade de Pessoal do órgão onde é lotado, com a especificação do cargo e data de admissão. Quando se tratar de Servidor INATIVO (aposentado), a declaração funcional deverá ser expedida pelo IPM (Instituto de Previdência do Município);
  • Quando se tratar de Ex-Combatente da Segunda Guerra mundial, a declaração funcional deverá ser expedida pelo órgão competente;
  • Matrícula do imóvel, original ou fotocópia autenticada, expedida há, no máximo, 30(trinta) dias;
  • Xerox autenticada do Contrato de Compra e Venda, caso já tenha sido formalizado;
  • Certidões negativas ou positivas-narrativas em nome do(a) requerente e do cônjuge, se casado(a) ou viúvo(a), expedidas pelos 06(seis) Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Fortaleza, abaixo relacionados, com validade de até 30 (trinta) dias. Caso as certidões sejam apresentadas em xerox, estas deverão ser autenticadas.

ISENÇÃO PELO VALOR VENAL
Em caso de renda comprovada:
Comprovante de rendimentos de até 03 (três) salários mínimos.

Em caso de renda não comprovada:
Declaração de baixa renda (modelo disponível no site: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br); Declaração do INSS, comprovando que o requerente não recebe pensão ou qualquer benefício.